O garimpo em Terras Indígenas: uma via de mão dupla

Comunidades indígenas se manifestam contra garimpo. Foto: REDMI Note 8

Os primeiros sinais de garimpo no Brasil ocorreram por volta do século XVII e XVIII. Desde então faz parte da história do país. Hoje em dia o garimpo é visto como um fenômeno econômico, mas também é criticado pelo crescente número de garimpo ilegal e a destruição ambiental, principalmente nas áreas indígenas.

Por Bruna da Silva Pinheiro *

Conforme a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 231, parágrafo 3º, o aproveitamento dos recursos hídricos, abrangendo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser concretizados com autorização do Congresso Nacional, consultadas as comunidades indígenas afetadas, ficando-lhes garantida a participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

Garimpo causa degradação ambiental

Segundo o artigo 176 da Constituição Federal, somente são autorizadas a pesquisa e lavra de recursos minerais por meio de autorização ou sessão da União, mediante o interesse nacional, que estabelecerá na forma da lei sob condições especificas se envolverem essas atividades em fronteira, ou terras indígenas.

Ocorre que no âmbito infraconstitucional, ainda não existe regulamentação do exercício de mineração em terras indígenas, permanecendo uma lacuna normativa, a ser tratada unicamente pelos artigos 176 e 231 da Constituição Federal.

No entanto, o que mais se vê atualmente nas Terras indígenas é a instalação de garimpos ilegais e a exploração de mão de obra indígena. Não obstante a Constituição Federal, garanta o usufruto e a posse permanente dos indígenas sobre as terras indígenas, esses princípios não estão sendo efetivamente acatados.

Essa situação vem gerando vários conflitos entre os garimpeiros ilegais e a comunidades indígenas,  e também conflitos de ideias entre os próprios povos indígenas, pois alguns são a favor do garimpo, já que estão ganhando um valor mínimo com a exploração dos minérios e outros são contras, tendo em vista os impactos ambientais e sociais nas comunidades indígenas.

Perante este cenário o que vem se notando é que muitos indígenas estão sendo explorados pelos proprietários das máquinas, pois precisam passar uma porcentagem dos minérios parar  utilizar as máquinas, os transportes e com isso grande parte da produção fica com os proprietários dos equipamentos utilizados na mineração.

Desta forma, observa-se que o garimpo coloca o povo indígena em uma conjuntura devastadora e exploradora, o que pode sem dúvidas importar um anacronismo na preservação do patrimônio cultural e material dos povos indígenas.

Operação identifica 2 mil garimpeiros em Raposa Serra do Sol (RR). Foto: Agência Pública

Diante de todo o exposto,  fica claro que a garimpagem em terras indígenas depende de regulamentação legislativa dos arts. 176, § 1º, e 231, § 3º, da Constituição Federal, e também, de oitiva e consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas afetadas. Além do mais, serão necessárias políticas públicas, para que a sociedade e o Estado notem a dimensão da problemática em relação a prática do garimpo ilegal, e, desta forma, sejam respeitados os direitos humanos e o meio ambiente e com isso, a dignidade humana das futuras gerações, e principalmente respeitados e preservadas todas as comunidades indígenas.

* Bruna da Silva Pinheiro é advogada indígena Macuxi da Região Surumu na Terra Indígena Raposa Serra do Sol em Roraima.

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