
Nos últimos anos, o Código de Direito Canônico sofreu algumas mudanças em relação à Vida Religiosa na Igreja Católica. Este tema foi incluído no programa do curso de formação permanente para um grupo de missionários da Consolata que celebram seu jubileu, realizado em Roma, na Casa Geral.
Por Anthony Kimanzi *
Algumas dessas mudanças no Direito Canônico foram apresentadas aos missionários, em 16 de setembro, pelo Padre Welch Richard, sacerdote religioso da Congregação dos Redentoristas, atualmente trabalhando no Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica no Vaticano, cuja prefeita é a Irmã Simona Brambilla, MC.
Na ocasião, o professor interagiu com os participantes sobre este delicado tema e destacou que, ao empreender essas reformas significativas, a Igreja pretende dar mais espaço à legislação que afeta a governança dos institutos religiosos de direito pontifício.

Estas são algumas das mudanças mencionadas pelo padre Welch Richard:
– Motu proprio Communis Vita promulgado pelo Papa Francisco em 19 de março de 2019, que modifica o cânon 694 §1, 3 do Código de Direito Canônico. O item trata da demissão ipso facto por ausência da comunidade.
– Rescrito sobre o cânon 588 §2 (18 de maio de 2022). Esta mudança visa ampliar a elegibilidade de membros não clérigos para funções de governo. Trata-se de uma lei excepcional que não prejudica o carisma dos institutos clericais.
– Motu proprio Competentias quasdam decernere (Papa Francisco, 11 de fevereiro de 2022). Ajusta as competências entre os bispos diocesanos e a Santa Sé. Citação AAS, 114(2022), 173-176.
– Procedimentos de exclaustração e demissão que estendem a exclaustração de 3 para 5 anos, Cânon 686 §1. Os decretos de demissão por Superiores Maiores não exigem mais confirmação da Santa Sé ou dos bispos diocesanos. O prazo para recurso foi estendido de 10 para 30 dias, segundo o Cânon 700. Isso é feito em estrita observância da lei para não privar as pessoas de seus direitos.

Padre Welch Richard também apresentou brevemente o Motu proprio Vos estis lux mundi (“Vós sois a luz do mundo”, Mt 5,14) (7 de maio de 2019). O objetivo desta carta é estabelecer denúncias e procedimentos obrigatórios em relação a abusos sexuais e seus acobertamentos.
As novidades de Vos estis lux mundi são: Introdução da definição de “adultos vulneráveis” (Art. 1 §2b); Inclusão explícita de abuso de autoridade; Esclarecimentos substantivos, não apenas normas processuais; Incentivo ao uso de peritos leigos em investigações; Codificação da proteção de denunciantes; Relatórios direcionados aos dicastérios vaticanos competentes; Não revoga normas canônicas anteriores, mas as complementa.
“É uma ferramenta de denúncia, um mecanismo sobre como denunciar crimes de abuso sexual contra menores e adultos vulneráveis”, explicou padre Richard.

Refere-se ao sexto mandamento: abuso sexual de alguém por meio da força, ameaças e, especialmente, abuso de autoridade. Também se refere ao recrutamento ou indução de menores, exibição, procissão e meios de distribuição de pornografia infantil.
Esta lei se aplica a todas as pessoas religiosas, em todas as regiões e denominações, sem distinção. Todos estão sujeitos a sanções canônicas, administrativas ou penais. Essa denúncia obrigatória deve ser feita com a proteção dos denunciantes.
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Participam do curso de formação contínua de 1 a 27 de setembro, 15 missionários da Consolata (14 padres e 1 irmão) da África, América Latina e Europa. O programa inclui momentos de reflexão, trabalho em grupo, partilha e celebrações.
* Padre Anthony Kimanzi, IMC, missionário no Quênia.
